Palestra “Reforma Tributária” - Com o Dr. Alexandre Albuquerque.

por Rotary Club do Recife

Palestra “Reforma Tributária” - Com o Dr. Alexandre Albuquerque.
Palestra “Reforma Tributária” - Com o Dr. Alexandre Albuquerque.

Na última reunião do Rotary Club do Recife, tivemos a honra de receber o Dr. Alexandre Albuquerque, que nos conduziu por uma especial e necessária reflexão com o tema “Reforma Tributária”

As Inovações da Reforma Tributária

A Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) redefine a estrutura fiscal brasileira. A extinção de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e a criação do IVA Dual – CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) – exigem uma revisão estratégica imediata das operações empresariais.

Merece destaque na reforma os seguintes pontos:

A mudança mais estrutural é a adoção integral do princípio do destino. A tributação deixa de ocorrer na "origem" (onde a empresa está) e passa a incidir 100% no "destino" (onde o bem ou serviço é consumido).

Isso enterra a "guerra fiscal" do ICMS. A localização da sua indústria ou centro de distribuição deixa de ser um fator de planejamento tributário. O impacto direto é a necessidade de uma revisão logística completa, focando em eficiência operacional e proximidade do mercado consumidor, e não em benefícios fiscais de ICMS.

O pilar central da reforma para a indústria e o comércio é o crédito pleno. O sistema antigo era restritivo, gerando custos ocultos (ex: impostos sobre material de uso e consumo que não geravam crédito).

No novo sistema, toda aquisição de bens e serviços gera crédito (salvo raras exceções). Isso tem dois mecanismos operacionais cruciais:

Crédito Vinculado ao Pagamento (Efetivo): O crédito do adquirente (seu) só é liberado quando o fornecedor (dele) paga o imposto destacado na nota fiscal. Isso visa eliminar a sonegação e o uso de notas frias.

Split Payment: A LC 214/2025 implementa o split payment. Em transações B2B (empresa para empresa), o sistema bancário, conectado ao Comitê Gestor, automaticamente separará o valor do imposto (IBS/CBS) no ato do pagamento. O fornecedor recebe apenas o valor líquido, e o imposto é direcionado diretamente aos cofres públicos.

A transparência do novo sistema força uma revisão da precificação. O imposto (IBS/CBS) passará a ser calculado "por fora" (como o IPI), evidenciando o custo real do produto e o peso do tributo. Como o custo tributário oculto (impostos não creditados na cadeia) será eliminado, as empresas deverão reajustar suas margens e preços para se manterem competitivas.

Sobre os Incentivos para o Nordeste (e Norte/CO), a reforma é clara: os atuais incentivos de ICMS serão extintos gradualmente até 2032. Contudo, a EC 132 criou Fundos de Desenvolvimento Regional (FDR) e de Compensação (FCB).

Finalmente, a reforma institui o Cashback, um mecanismo de devolução direta de parte do IBS e CBS pago por famílias de baixa renda, especialmente sobre itens essenciais (como gás de cozinha). Embora não afete diretamente a operação B2B, é um componente vital do novo sistema, pois visa reduzir a regressividade (o peso do imposto sobre os mais pobres) e formalizar a economia, incentivando a exigência de nota fiscal.

Finalmente, a transição (2026-2033) será complexa. As empresas devem, imediatamente, preparar seus sistemas (ERPs) para o split payment, revisar contratos de fornecimento, reavaliar sua malha logística e recalcular sua política de preços.

Alexandre Albuquerque

AGRADECIMENTO

 

O Rotary Club do Recife agradece ao Dr. Alexandre Albuquerque pelo alto nível da palestra sobre “Reforma Tributária”, que trouxe clareza e profundidade a um tema tão relevante e atual.

Sua presença enriqueceu nossa reunião e proporcionou reflexões valiosas aos companheiros. Foi, sem dúvida, um momento marcante em nosso calendário de atividades.

Nosso muito obrigado por compartilhar conosco seu conhecimento e experiência. As portas do nosso clube estarão sempre abertas para recebê-lo!

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